A contribuição do serviço social
para a alta do paciente pós-sepse

Como o serviço social pode contribuir para a alta do paciente pós-sepse?


O primeiro passo, é o assistente social conhecer os elementos do contexto social do paciente:

  • Retaguarda familiar;
  • O território que esse paciente está inserido;
  • Se realiza acompanhamento em algum serviço da rede como: CRAS (Centro de Referência da Assistência Social), UBS (Unidade Básica de Saúde) ou outros serviços.
  • Se o paciente reside em outro município, deve-se verificar se tem acesso ao transporte do município.
  • Se reside em outro estado, deve-se verificar se tem acesso ao TFD (Tratamento Fora de Domicílio), que consiste no transporte e ajuda de custo.
  • Se possui vínculo formal de trabalho, se está inserido no mercado de trabalho, ou se é contribuinte de forma autônoma com a previdência social. Ou ainda, se recebe algum benefício previdenciário ou assistencial.

A intervenção será feita de acordo com a demanda que o paciente tem, por exemplo:

  • Há indicação de dieta enteral?
  • Há indicação para hemodiálise, oxigênio domiciliar, BIPAP, CPAP, fralda, é acamado?
  • Tem dificuldade para deambular?

Supondo que o paciente pós-sepse apresente todas essas demandas durante a programação de alta hospitalar, é necessário identificar um ou mais cuidadores, que não se limita apenas ao familiar do paciente. Sabemos o quanto é importante esse suporte para recuperação do paciente, então podem ser amigos, grupos religiosos, grupos comunitários ou vizinhos. Mediante essas informações e relatórios da equipe multiprofissional, será acionada a UBS do território onde o paciente reside, para a inclusão no acompanhamento da Equipe Melhor em Casa / EMAD – que é uma Equipe Multidisciplinar de Atenção Domiciliar.

Além disso, o paciente será cadastrado pela UBS, para acompanhamento em centro de reabilitação, para fornecimento de insumos, solicitação de oxigênio, BIPAP ou CPAP.

No caso de transporte para hemodiálise de pacientes acamados, a família deve procurar a UBS de referência, e caso seja de outro município, procurar a Secretaria de Saúde de seu município.

Pacientes que deambulam e residem em São Paulo, devem fazer o cadastro no site da SPTRANS. Para transporte intermunicipal, a solicitação da gratuidade deve ser feita mediante a apresentação de relatório médico com CID pela UBS de referência do paciente na EMTU. Pacientes que residem em outros municípios ou outros estados, devem procurar a secretaria de saúde de sua região.

Para pacientes em uso de dieta enteral: quando o paciente tem indicação de fazer uso da mesma, após o preenchimento do formulário específico pela equipe de nutrição e médica, a orientação é o familiar realizar cadastro do paciente na farmácia de alto custo de sua região e fazer a solicitação. Essa mesma orientação também vale para retirada de medicação de alto custo.

No caso de paciente que faz uso de oxigênio domiciliar, BIPAP, CPAP, ou realiza hemodiálise peritoneal, ele tem direito a tarifa social de energia. Para isso, é necessário comparecer ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) de sua região e fazer um cadastro que se chama, Cadastro Único (CadÚnico) e, posteriormente, acessar o site da empresa responsável pelo fornecimento de energia, para fazer a solicitação da redução no valor da tarifa de energia elétrica. É necessário relatório médico com CID.

Paciente com vínculo formal de trabalho ou contribuinte autônomo, deve solicitar o auxílio-doença através do aplicativo “Meu INSS” ou pelo número de telefone “135” da Previdência Social. Esse e um benefício previdenciário, e não necessita de comprovação de renda, no entanto, é necessário relatório médico com CID e laudos de exames.

Já os pacientes que não possuem vínculo formal de trabalho e não contribuem de forma autônoma, podem acessar o BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei 8.742/93). Esse benefício destina-se a pessoa com deficiência, idoso a partir de 65 anos ou pacientes que necessitam afastar-se do mercado de trabalho por motivo de doença. É um benefício assistencial da política de assistência social, de um salário-mínimo, porém quem realiza a análise da concessão é o INSS, através de perícia e fornecimento de documentos, dentre eles, relatório médico com CID e laudos de exames. É necessário a comprovação da renda familiar, que não pode ultrapassar ¼ (um quarto) do salário-mínimo por pessoa. Em alguns casos como deficiência grave, é possível essa renda per capta ultrapassar ¼ do salário-mínimo e chegar até ½ (meio) salário-mínimo por pessoa, no entanto essa avaliação cabe ao INSS. Para esse benefício é necessário também a realização de cadastro no CRAS, que é o “CadÚnico”, e posteriormente o agendamento deve ser feito pelo aplicativo “Meu INSS” ou telefone 135.

Pacientes com diagnóstico de câncer ou HIV que estejam na fase sintomática da doença, têm direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou PIS/PASEP (Programa Integração Social / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). É necessário relatório médico com CID, laudos de exames e comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal para acessar esse benefício.

No caso de dúvida quanto ao acesso a qualquer um destes serviços citados anteriormente, ou outros serviços, o familiar ou o paciente, deve procurar o serviço social do CRAS ou do Posto de Saúde / Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próximo de sua residência. É importante buscar orientações nesses serviços, uma vez que o paciente dará seguimento ao seu acompanhamento de saúde no seu território.

Essas orientações também são realizadas de acordo com a demanda apresentada pelo paciente, durante seu período de internação.

Sites de referência:


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Sandra Marcondes
CRESS: 50.708

Sandra Marcondes

Assistente Social na Universidade Federal de São Paulo, Centro Universitário FMU/FIAM-FAAM



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